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Quem Somos

História da Empresa

A empresa CERTIPORTO foi criada no ano de 2009 sendo uma empresa especialista em eficiência energética e em Certificação Energética de edifícios existentes, tendo como objectivo principal a valorização dos nossos clientes, proporcionando-lhes mais-valias através dos nossos serviços tendo em conta o constante desenvolvimento e exigência de um mercado de qualidade no que se refere ao mercado Imobiliário.

A Razão de Ser

Desde o dia 1 de Janeiro de 2009, todas as fracções ou edifícios, passaram a estar sujeitos à Certificação Energética, imposta pela Directiva 2002/91/CE, de 16 de Dezembro de 2002, da Comunidade Europeia. Como tal, no caso de venda ou arrendamento, todos deverão possuir um certificado que indique a sua eficiência energética, o qual é obrigatório e válido pelo período de 10 anos.
A lei obriga à emissão de Certificado Energético para os edifícios, nos casos seguintes:
  • Quando aconteça a locação ou venda de Edifícios de Habitação ou de Serviços existentes;
  • Para obtenção da Licença de Utilização (Edifícios Novos);
  • Quando se proceda à realização de uma reabilitação importante em Edifício Existente (de valor superior a 25 % do valor do Edifício, sem o valor do terreno);
  • Periodicamente, em todos os edifícios de serviços com mais de 1000 m2 de área bruta total

Com aplicação da regulamentação pretende-se criar uma etiqueta de desempenho energético uniforme para os edifícios; identificar possíveis medidas de melhoria de desempenho energético; potenciar economias de energia entre 20% a 40% nos edifícios e reduzir as emissões de CO2, garantindo, desta forma, melhores condições para os utilizadores dos edifícios.

O nosso contributo passa para uma maior sensibilização do ambiente!


Pedido Certificação Energética

Etapas da Certificação

1º Passo – Dar a conhecer o seu imóvel, podendo fazê-lo da seguinte forma:

INSCRIÇÃO

 



2º Passo – Marcação de uma vistoria com a intervenção de um perito qualificado, que desenvolve as seguintes actividades:
  • Averiguação da conformidade regulamentar do edifício no âmbito dos regulamentos aplicáveis, RCCTE e RSECE;
  • Classifica-o de acordo com o desempenho energético:
  • Propõe medidas de melhoria para o desempenho energético e/ou para a Qualidade do Ar Interior (QAI);

3º Passo – Envio do certificado energético

Serviços
Certificação Energética e de Qualidade do Ar Interior nos Edifícios
  • Emissão da respectiva Declaração de Conformidade Regulamentar dos Projectos de Edifícios, no âmbito do RCCTE e do RSECE e registá-la na ADENE;
  • Emissão de Certificados Energéticos e da Qualidade do Ar Interior no âmbito do RSECE – QAI, aquando do pedido de emissão da licença ou autorização de utilização, procedendo ao registo do mesmo na ADENE;
  • Auditorias Periódicas de Desempenho Energético e de Qualidade do Ar Interior dos edifícios previstas no RSECE e RCCTE;
  • Avaliação Acústica
  • Apoio e consultoria na aplicação e no cumprimento da legislação em vigor no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior (SNC);

Tudo Sobre Certificação Energética

A Certificação energética

O certificado Energético é um documento fundamental para a caracterização do desempenho energético de uma fracção ou edifício, atribuindo uma classificação mediante a parametrização dos seguintes factores:
  • A localização, exposição e orientação solar, características da construção e de equipamentos instalados no imóvel;
  • Quantificação dos gastos de energia necessários para manter um imóvel;

Este documento indicará as medidas de correcção e progresso da eficiência energética propostas pelo Perito Qualificado, na perspectiva de melhoria da classificação obtida, mas com um carácter informativo e de implementação facultativa.

Custo do Certificado Energético

O custo dos Certificados Energéticos varia com o tipo e complexidade do imóvel.
Os Certificados Energéticos estão sujeito ao pagamento de uma taxa variável, tendo por base a finalidade dos edifícios, de acordo a Portaria n.º 835/2007 de 7 de Agosto.

Validade do certificado

A validade de um Certificado Energético depende do tipo de edifício e dos requisitos regulamentares a que está sujeito.
Assim temos:
  • 10 anos, para edifícios ou fracções de habitação e para edifícios ou fracções de serviços que não estejam sujeitos a auditorias periódicas à energia e a QAI no âmbito do RSECE
  • 2, 3 ou 6 anos, para edifícios ou fracções de edifícios sujeitos a auditorias periódicas à energia ou à QAI no âmbito do RSECE.

Notícias

Legislação / Links / Parcerias

PARCERIAS

A actividade da CERTIPORTO, desenvolve-se invariavelmente com cooperação com entidades públicas e privadas, a nível técnico, das quais se salienta:
  • Técnicos Responsáveis pela Qualidade do Ar
  • Técnicos Responsáveis por Sistemas de Gestão de Segurança
  • Arquitectos, Engenheiros e outros Profissionais das Áreas de Construção Civil e Obras Públicas
  • Promotores e Agentes Imobiliários
  • Instituições nas Áreas da Educação, Saúde e Acção Social
  • Entidades Privadas nas Áreas de Serviços
  • Organismos Públicos em Diversas Áreas

Legislação

  • Despacho n.º 11020/2009
  • Despacho n.º 10250/2008
  • Decreto Legislativo Regional n.º 1/2008/M
  • Portaria nº 835/2007
  • Portaria nº 461/2007
  • Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE)
  • Regulamento dos Sistemas Energéticos de Climatização em Edifícios (RSECE)
  • Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar Interior nos Edifícios (SCE)

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Contactos
Avenida Serpa Pinto nº 756 R/Chão Esq.
4450 – 279 Matosinhos
Tlm 91 659 16 10
e-mail: geral@certiporto.com

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